domingo, 29 de janeiro de 2012

Venda de bicicletas Diomar fere dispositivos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal

Se condenado, além de perder o mandato, Diomar ainda terá que pagar multa e reembolsar o erário público 


Monte Santo: Pela venda de duas bicicletas para a Prefeitura Municipal, em dezembro de 2009, através da Ciclo Spacy, o vereador Diomar Mariotti Filho, que era o dirigente da empresa, feriu dispositivos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal. Por conta disso, o vereador responde a processo judicial impetrado pela atual administração municipal, baseado no artigo 37, parágrafo 4º da Constituição Federal, que prevê que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo as ação penal cabível”. O município, na ação judicial, ainda pede “prioridade nos termos da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa)”. 
A Lei Orgânica Municipal em seu artigo 29 é taxativa em relação à proibição de vereador comercializar com o município ou com suas autarquias, fundações e empresas públicas. E no artigo 30 aponta a penalidade, quando o vereador deixar de cumprir com os dispositivos assinalados no artigo 29. De acordo com a ação judicial, o vereador Diomar Mariotti Filho se enquadrou no artigo 29 da Lei Orgânica, quando no dia 9 de dezembro de 2009 vendeu duas bicicletas para a Prefeitura. O vereador já disse no plenário do Legislativo que não havia obtido nenhum lucro com esta venda e, que, apenas colaborava com a municipalidade. Advogados consultados por nossa “Folha” rebatem asseverando que não importa a intenção, o valor da venda, se houve ou não lucro com a comercialização. Para eles a lei é clara e proíbe ao vereador este tipo de negociação junto à municipalidade. 
            A ação judicial tramita no fórum de Monte Santo e já teve manifestação do Ministério Público, através do Promotor de Justiça, Dr. Alan Carrijo Ramos, que rejeitou “os argumentos lançados nas defesas preliminares”. Na mesma linha o Juiz de Direito da Comarca, Dr. Flávio Branquinho da Costa Dias, também acatou a petição inicial e determinou a citação do réu.      

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