quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Lei da Ficha Limpa está pronta para ser votada pela Câmara de Arceburgo


João Carlos de Souza Dias acredita que o seu Projeto de Lei pode trazer benefícios para a política e a administração pública de Arceburgo


Arceburgo: De autoria do vereador João Carlos de Souza Dia, o João Chuvarada, o Projeto de Lei nº 036/2011, denominado como Lei da Ficha Limpa de Arceburgo, está pronto para ser votado pelos vereadores arceburguenses, depois de ter sido apresentado na última sessão ordinária do Legislativo local. 
Esta lei, que é uma cópia da lei da ficha limpa que foi votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março passado, que no âmbito nacional passará a ter validade a partir das eleições de 2012, de acordo com o seu autor pretende moralizar a política e administração pública em Arceburgo. Isso porque, ela estabelece normas e critérios na contratação para cargos de comissões e funções gratificadas com o intuito de proteger a moralidade administrativa, evitar abuso do poder econômico e político. A lei veda a nomeação para cargos em comissão ou função gratificada daquele que tenha sido condenado na Justiça Eleitoral, em decisão transitado em julgado ou proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 anos. Mas, também se enquadra na lei aquele que tenha sido condenado pelo crime contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; contra a vida e a dignidade sexual; entre outros. 
Em sua justificativa, o vereador João Chuvarada diz, entre vários tópicos, que “mister se faz agora essa Casa debruçar sobre o presente Projeto de Lei, que cognominamos Lei da Ficha Limpa Municipal. Com disposições livremente inspiradas na Lei Complementar nº 64, e em leis ou projetos de lei já apresentados em outros Municípios brasileiros – Porto Alegre, Cairu, Vinhedo e outros de nossa região -, tende impossibilitar que cidadãos apelidados de ficha suja assumam cargos em comissão ou de função gratificada nos Poderes Legislativo e Executivo”. E encerra afirmando que “no mais, não se exorbita da atribuição inerente à iniciativa legislativa do vereador, não sendo possível dizer que o Projeto invade competência do Poder Executivo, até mesmo porque não se quer aqui modificar qualquer estrutura administrativa de cargos ou funções, mas apenas estabelecer novas condições para seu preenchimento”.   

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