sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Juiz acata ação de improbidade administrativa contra Cacau

foto: Arquivo JFP Notícias
Cacau, mais uma vez, nas malhas da lei 



Monte Santo: A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas entrou com uma ação civil contra o ex-prefeito José do Carmo de Paula Braga, o Cacau, referente a atos administrativos, improbidade administrativa e dano ao erário público. O valor da causa é de R$1.187.631,82. Esta ação se refere a contratações irregulares de mão de obra e de ausência de licitações praticadas durante o governo do ex-prefeito.
De acordo com os autos tentou-se impingir culpabilidade a outros servidores públicos, fato este que foi repelido pelo Juiz de Direito Dr. Flávio Branquinho da Costa Dias. O Juiz também repele a exaustiva apelação de que as obras executadas pelo ex-prefeito Cacau trouxeram supostos benefícios para a população, uma vez que, de acordo com o entendimento do Dr. Flávio Branquinho, “isso não gera crédito para ele (Cacau) burlar a lei”. O Juiz também assevera que Cacau, como prefeito na época, deveria saber o que os funcionários iriam fazer e se havia necessidade de licitação. “Não podendo agora jogar a responsabilidade para terceiros”. O magistrado também assinala que “há sim indícios suficientes de atos de improbidade”. 
Ao acatar esta ação civil, Dr. Flávio Branquinho diz nos autos que “assim, rejeito o pedido de citação de outros servidores. Lado outro, com relação ao recebimento da inicial, infere-se que não se discute nos autos as obras que o réu fez para o Município, bem como supostos benefícios que trouxe, uma vez que isso não gera crédito para ele burlar a lei. O fato é que restou confessado a ausência de licitação, pelo que há sim indícios suficientes de atos de improbidade, sendo que os danos e o dolo serão apurados no decorrer da instrução processual. O réu era Prefeito e nesta qualidade tinha a obrigação de saber o que seus funcionários iriam fazer, bem como se era ou não necessária a licitação, não podendo agora jogar a responsabilidade para terceiros. Posto isso, recebo a petição inicial e determino a citação do requerido para apresentar contestação no prazo legal (15 dias)”. Atua como advogado da Prefeitura a Dra. Patrícia Lodi Chagas e pelo Cacau, Dr. Lucas Antonio Cecílio Silva.  

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