quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Juíza indefere pedido de afastamento do prefeito João Carlos Minchillo e demais servidores

Prefeito João Carlos Minchillo teve indeferido o pedido de afastamento do cargo feito pelo Promotor de Justiça, Dr. Thales Tácito


Guaranésia: Na segunda-feira, 10 de outubro, a Juíza de Direito da comarca de Guaranésia, Dra. Cristiane Vieira Tavares Zampar indeferiu o pedido de afastamento (180 dias) do prefeito João Carlos Minchillo e demais servidores. A recomendação do afastamento partiu do Promotor de Justiça, Dr. Thales Tácito, depois de analisar as denúncias feitas pelo vereador Érico Queiroz Neto, o Gordo, apontando supostas irregularidades na administração municipal. Na denúncia, além do prefeito João Carlos Minchillo, figuram também as servidoras municipais Juliana Aparecida da Costa, Flávia Scardazzi Porto e Valquíria Correa da Silva. Na ação civil ajuizada, a promotoria sugere também a quebra de sigilo bancário e fiscal dos réus. 
Depois de alguns dias de suspense, que deixou a cidade toda na expectativa com surgimentos de vários boatos e informações desencontradas sobre o episódio, a Juíza decidiu por não afastar o prefeito e as servidoras. A magistrada, Dra. Cristiane, fundamentou sua decisão no artigo 20 da Lei 8.429/92, que em sua redação diz que o afastamento do Servidor Municipal e de Agente Político só pode ocorrer quando houver elementos significativos de provas, que demonstrem que sua permanência no cargo poderá obstar a instrução processual. “Tais circunstâncias, entretanto, com todo respeito ao nobre Promotor de Justiça, até o presente momento não se revelaram. Observo que nada há nos autos que indique que, efetivamente, os agentes públicos envolvidos na demanda tenham tomado qualquer atitude para prejudicar ou dificultar a apuração dos fatos ou a instrução processual. Assim, não verificada a existência de circunstâncias prejudiciais à instrução processual, o pedido deve ser indeferido”, decidiu. Desta forma o pedido feito pelo Promotor foi indeferido. Outro ponto é a quebra de sigilo bancário e fiscal, a Juíza postergou a quebra destes dois itens apoiada em que não há demonstração concreta de prejuízo, nem elementos suficientes que evidencie o desvio patrimonial que prejudiquem o erário público.

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