sexta-feira, 8 de julho de 2011

Cássio Soares apresenta substitutivo a projeto assegurando direito de acompanhante às crianças e adolescentes



O deputado emitiu parecer favorável ao projeto de lei nº 1.326/2011, apresentando substitutivo nº1, pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposição. O projeto “dispõe sobre a afixação de aviso nas unidades de saúde informando o direito do pai, mãe ou responsável de permanecer com seu filho, em caso de internação hospitalar, conforme preconiza o estatuto da criança e do adolescente”.
 
O substitutivo nº1, apresentado pelo deputado Cássio Soares, altera a Lei nº 10.501, de 17 de outubro de 1991, que dispõe sobre a política estadual dos direitos da criança e do adolescente, cria o Conselho Estadual dos Direito da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
 
O artigo estabelece que nas unidades de saúde do Estado, deverá ser afixado em locais visíveis ao público, o seguinte aviso: “As crianças e adolescentes em observação, é assegurado o direito a acompanhante em condições adequadas para sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico”.

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