segunda-feira, 25 de julho de 2011

Cacau é multado em R$27 mil pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais

As multas se referem ao período de janeiro de 2003 a março de 2004


Monte Santo: Conforme documento expedido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG -, através da Coordenadoria de Débito e Multa, com data de 4 de julho de 2011, o ex-prefeito José do Carmo de Paula Braga, o Cacau, foto do nosso arquivo, foi multado no valor de R$ 27 mil por irregularidades encontradas em licitações, além de despesas efetuadas sem procedimentos licitatórios. 

Conforme a nossa “Folha” apurou, tais irregularidades foram levantadas no início do mês de maio passado, durante inspeção realizada pelos técnicos do TCEMG na Prefeitura de Monte Santo de Minas referente ao período de janeiro de 2003 a março de 2004. O documento enviado para a Prefeitura de Monte Santo vem assinado por Paula Cristina Romano de Oliveira, Coordenadora de Débito e Multa.
Conforme o Acórdão da Segunda Câmara sobre o Processo Administrativo nº694537, que teve como Relator o Conselheiro Elmo Braz e representante do Ministério Público Dr. Cláudio Couto Terrão, diz que: “Vistos, relatados e discutidos estes autos nº 694537, relativos ao Processo Administrativo decorrente de Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, referente ao período de janeiro de 2003 a março de 2004, ACORDAM os Exmos. Srs. Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, incorporado neste relatório, por unanimidade, diante das razões expendidas no voto do Relator, em julgar irregulares os procedimentos analisados nos autos, e em aplicar multa ao Sr. José do Carmo de Paula Braga, Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas em 2003/2004, com fulcro no art. 95, II, da Lei Complementar nº 33/94, vigente à época, norma repetida no art. 85, II, da Lei Complementar nº 102/2008, e no art. 318, II, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 12/2008), no valor total de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais), sendo: R$1.000,00 (um mil reais) pelas despesas realizadas com licitação irregularmente praticada no exercício de 2002; - R$5.000,00 (cinco mil reais) pelas despesas realizadas com licitação irregularmente praticada no exercício de 2003; - R$3.000,00 (três mil reais) pelas despesas realizadas com licitação irregularmente praticada no exercício de 2004; - R$9.000,00 (nove mil reais) pelas despesas realizadas sem procedimentos licitatórios no exercício de 2003; - R$9.000,00 (nove mil reais) pelas despesas realizadas sem procedimentos licitatórios no exercício de 2004. Determinam ao atual Prefeito do Município a adoção de medidas necessárias com vistas a evitar a reincidência das irregularidades apuradas e das falhas do controle interno, sem prejuízo da verificação dos procedimentos em futura inspeção no Município. Determinam, ainda, o cumprimento das decisões contidas no art. 364 do Regimento Interno após o trânsito em julgado da decisão, bem como o arquivamento dos autos nos termos do inciso I do art. 176 do mencionado Regimento Interno, após o cumprimento dos procedimentos cabíveis à espécie. Plenário Governador Milton Campos, 19 de maio de 2001. Assinam: Conselheiro Eduardo Carone Costa, Presidente, Conselheiro Elmo Braz, Relator e Dra. Maria Cecília Borges, Procuradora do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas”. 
O ex-prefeito Cacau, assim que for intimado pelo Ministério Público, deverá recorrer da decisão do TCEMG.         

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