terça-feira, 13 de novembro de 2012

TRE/MG cassa mandato do vereador João Crente


Monte Santo: Nesta terça-feira passada, 6 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG – cassou o mandato do vereador Johnny Alexandre Marques, o João Crente (PTB), foto, por desfiliação partidária sem justa causa. João Crente que concorreu a uma cadeira no legislativo nas eleições municipais de 2008 pelo PSC, tornando-se 1º suplente da coligação, deixou esta sigla partidária em outubro de 2011. Com o falecimento do vereador Antonio Nunes Machado (Tonho do Édio) no dia 4 de junho de 2012, João Crente, que já estava filiado ao PTB, assumiu a vaga deixada pelo vereador falecido. 
A posse de João Crente foi contestada pelos dirigentes do PSC, entendendo que a vaga aberta pertencia ao partido e não ao vereador. Mas, a bancada petebista que detém a maioria na Câmara Municipal e três dos seus vereadores compõe a Mesa Diretora (José Francisco Leandro, o Chico do Mercado, presidente, Sebastião Pereira, o Tião do Bar, vice-presidente e Flávio da Silva Santos, secretário), ignorou o pleito do diretório municipal do PSC e deram posse a João Crente. 
Segundo os dirigentes do PSC de Monte Santo, a vaga teria que ser ocupada pelo suplente José Paulino de Souza, que nessas eleições municipais de 2012 foi eleito vereador com 418 votos. Em fevereiro deste ano, através do advogado Luciano Donizete Leite, o diretório municipal do Partido Social Cristão (PSC) ingressou com uma ação na Justiça Eleitoral pleiteando a vaga de vereador que estava sendo ocupada por João Crente, alegando desfiliação partidária sem justa causa, e cuja argumentação foi atendida pelo TRE/MG que decidiu pela cassação de João Crente no último dia 6 de novembro.
A decisão do TRE/MG cabe recurso e o vereador cassado deverá se valer desta prerrogativa e, com isso, José Paulino de Souza terá que aguardar para assumir a vaga na Câmara Municipal de Monte Santo. Conforme a nossa “Folha” apurou, a decisão final se dará somente em meados de dezembro próximo.    

0 comentários:

Postar um comentário