quarta-feira, 4 de julho de 2012

MALTRATAR ANIMAIS É CRIME

    Maltratar animais é crime previsto pelo artigo da Lei Federal 9605/1998.   
    Segundo pesquisas e informações do FBI “assassinos em série e estupradores, geralmente, apresentam histórico de maus--tratos aos animais”.  Mas isso não é de se estranhar, visto que são pessoas (se é que se possam ser chamados de “pessoas”) anormais, com taras ou índole ruim mesmo. E, devido a esse tipo de gente, foi necessário se criar uma lei de proteção aos animais contra o pior “animal” que existe_ o “bicho homem”. Parece ironia, mas é isso mesmo! Portanto:
    “Os animais também têm seus direitos assegurados e eles estão no artigo 32 da Lei 9.605 de 1998: Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais:
Art. 32
    Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º
Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º
A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
O QUE CARACTERIZA MAUS-TRATOS:
De acordo com o artigo 3 do Decreto Federal 24.645/34 caracteriza-se por maus-tratos manter o animal trancado em lugares pequenos, anti-higiênicos ou preso a correntes, golpear ou mutilar o animal, não prestar assistência veterinária adequada ou usá-lo em shows que causem pânico ou estresse. Envenenar e abandonar animais também são atos criminosos.
    Só quem tem um bichinho de estimação sabe como são amorosos e fiéis. Mas é importante que esse bichinho não seja confundido com um brinquedo. Ele precisa ser alimentado, higienizado e, principalmente, ser amado e receber carinho. É bom que os pais pensem bem antes de presentear o filho com um animal, seja cachorro, gato, coelho, passarinho...
Professora Nilzinha

0 comentários:

Postar um comentário