quinta-feira, 12 de julho de 2012

Juíza julga improcedentes ações contra o ex-prefeito Laudevino dos Santos

Monte Santo: O ex-prefeito Laudevino dos Santos, o Valdevino, que assumiu a Prefeitura após o falecimento do saudoso prefeito Sebastião de Castro Teixeira, o Tião Bigode, em abril de 2.000, foi inocentado em duas ações civis públicas pelo ato de improbidade administrativa, impetradas pelo Município de Monte Santo de Minas durante a gestão do ex-prefeito José do Carmo de Paula Braga, o Cacau. Numa das ações figurava também o espólio do ex-prefeito Tião Bigode.
    De acordo com as decisões da Dra. Marina de Alcântara Sena, Juíza de Direito da Comarca de Monte Santo de Minas, “nada há que comprove a prática de ato de improbidade administrativa pelos réus”. E na outra ação a juíza assinala que “nada há que comprove que a conduta do réu (Valdevino) causou prejuízo ao erário público”.  Uma das ações, a que inclui o saudoso prefeito Tião Bigode, se refere a um convênio com a União, através do Ministério da Integração Nacional, para a canalização do córrego. A outra ação, que tinha como réu o ex-prefeito Valdevino, é referente ao convênio com o Estado de Minas Gerais, através do DER, sobre a pavimentação de vias urbanas.
    As duas sentenças, que foram proferidas pela Dra. Marina de Alcântara Sena no dia 22 de junho passado, coloca um ponto final nesta pendenga judicial que traz alivio tanto ao ex-prefeito Valdevino, como também, aos integrantes do espólio do saudoso ex-prefeito Tião Bigode.

0 comentários:

Postar um comentário