quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Câmara de Monte Santo ajuíza Mandado de Segurança para obtenção de documentos


Flávio da Silva Santos, presidente daCâmara Municipal de Monte Santo de Minas 



Monte Santo: A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ajuizou no dia 05 de agosto de 2011 um Mandado de Segurança em face do Prefeito Municipal, Militão Paulino de Paiva, não ter encaminhado ao Legislativo a prestação de contas referente à 21ª Expam e o desfile cívico, realizadas por ocasião dos festejos de aniversário da cidade em junho passado. A ação foi ajuizada com o objetivo de que o prefeito encaminhasse alguns documentos à Câmara Municipal, pois, segundo informações, esses documentos já haviam sido solicitados anteriormente ao Chefe do Executivo, que teria se recusado a encaminhá-los. Fundamentando o pedido, a Câmara embasou-se nas Constituições Federal e Estadual, além da Lei Orgânica Municipal e alegou que um dos poderes do Poder Legislativo é fiscalizar o Poder Executivo. 
Da Liminar
Apreciando o pedido do Poder Legislativo Municipal, o Juiz de Direito da Comarca de Monte Santo de Minas, Dr. Flávio Branquinho da Costa Dias, concedeu o pedido liminar e determinou ao Prefeito Municipal que, no prazo de 05 dias, forneça os documentos solicitados pela Câmara. Caso o Chefe do Executivo descumpra a ordem, o mesmo incidirá em multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sem prejuízo de eventuais sanções cíveis e penais. Da decisão ainda cabe recurso.
Conforme a nossa “Folha” apurou, a Prefeitura Municipal está providenciando a prestação de contas que será entregue ao Poder Judiciário, conforme determina o Mandado de Segurança.

0 comentários:

Postar um comentário