terça-feira, 29 de novembro de 2011

Justiça acata mais uma ação contra Cacau. Agora são medicamentos usados pelo ex-prefeito e sua família pagos com dinheiro público

Em outra ação a ex-prefeita Sandra Cecílio e a ex-secretária de Assistência Social também respondem por autorizar e dar continuidade na compra desses medicamentos para Cacau e sua família

Nesta foto do arquivo de nossa “Folha”, o ex-prefeito Cacau sendo vacinado durante a Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe para idosos, que é gratuita e do governo federal

Documento da Assistência Social autorizando compra de medicamentos para o ex-prefeito Cacau.

Documento da Assistência Social autorizando compra de medicamentos para a ex-1ª Dama, dona Marisa da Ré.

Cupom Fiscal assinado pela ex-1ª Dama, dona Marisa da Ré

Cupom Fiscal assinado pela ex-chefe de gabinete Renata Grotto



Monte Santo: A Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José do Carmo de Paula Braga, o Cacau, acusando-o pela compra de medicamentos para uso próprio e de sua família, que foram pagos com dinheiro da municipalidade. De acordo com a inicial do processo, o qual a nossa “Folha” teve acesso, constam a aquisição de medicamentos como Condorflex (antiartrósico), Fosamax (inibidor da reabsorção óssea/osteoporose), Vitergan Máster (mineral, poliovitaminico), Soyfemme (menopausa), Novonorm (antidiabético), Actos (hipoglicemiante/diabete), entre outros, além de tubos de creme dental Sensodyne, que é uma das marcas mais caras do mercado. As aquisições desses medicamentos e produtos de higiene pessoal eram autorizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que tinha como titular Regina Célia da Cunha e Silva, e foram adquiridos na Drogaria São Geraldo. Documentos comprobatórios da aquisição dos medicamentos estão assinados pela ex-1ª Dama, dona Marisa da Ré, e por Renata Grotto, ex-chefe de gabinete do ex-prefeito Cacau e da ex-prefeita Sandra Cecílio. 
Segundo informações colhidas por nossa “Folha” junto a Secretaria de Assistência Social, medicamentos que não constam da Farmácia da Prefeitura somente poderão ser doados às pessoas de baixa renda ou através de uma autorização judicial, principalmente quando determinado medicamento tem um valor muito elevado e, comprovadamente, a pessoa não tem condições financeiras para comprá-lo. “O que não é o caso do ex-prefeito Cacau que, muito pelo contrário, possui uma excelente situação financeira”, disse o atual secretário Municipal de Assistência Social, Jairo Jerônimo.
Na inicial de sua defesa, através de seus advogados Armando Cândido da Cruz Júnior, Lucas Antonio Cecílio Silva e Edon Fonseca Borges, Cacau “não nega os fatos, mas sustenta que sua conduta foi legal, pois todos têm direito à saúde”. Ao acatar esta ação civil por atos de improbidade administrativa, o Juiz de Direito, Dr. Flávio Branquinho da Costa Dias, diz que “ora, a confissão do Réu no sentido de que comprou remédio com dinheiro público, não autoriza a rejeição da inicial...”. O Juiz também destaca que “não estou convencido da inexistência do ato de improbidade”. A defesa deve apresentar as suas razões dentro de poucos dias, uma vez que a decisão do Juiz foi emitida no dia 17 de novembro passado.    
Outra ação 
Na mesma esteira, a ex-prefeita Sandra Aparecida Cecílio Silva e a ex-secretária Municipal de Assistência Social Regina Célia da Cunha e Silva, respondem a outra ação civil por atos de improbidade administrativa, acusadas de darem continuidade e autorizarem a aquisição dos medicamentos para o ex-prefeito Cacau e sua família. Conforme o Promotor de Justiça, Dr. Alan Carrijo Ramos, “à época dos fatos, o ex-prefeito, José do Carmo, bem como sua esposa, Sra. Marisa, solicitavam os medicamentos que necessitavam ao serviço de assistência social, oportunidade em que a responsável, Sra. Regina Célia, concedia a autorização, e, em seguida, a ré Sandra Aparecida autorizava os pagamentos”. Dr. Alan salienta ainda, que “entendemos que não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido no presente processo, pois o que se pede á a condenação das Rés em razão de doação de medicamentos de forma irregular. Agora, qual dispositivo legal foi ou não lesado isto fica ao arbítrio do Magistrado. Sendo assim e atento a tudo mais concluímos que nenhuma das preliminares levantadas pelas Rés merece ser acolhida”. 

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