quarta-feira, 13 de abril de 2011

Liminar suspende cassação dos quatro vereadores de Monte Santo

 Paulo Márcio S. dos Santos


Em sua decisão o Juiz fala que os suplentes poderiam ser usados ou manipulados politicamente.

Monte Santo:- Através de liminar expedida pelo Juiz de Direito em substituição, Dr. João Batista Mendes Filho, no final da tarde de quinta-feira última, 7, os vereadores Ronaldo Bernardo, o Bernardão, Paulo Márcio Secundo dos Santos, Antonio Nunes Machado, o Tonho do Édio, e Maria Isabel Viana dos Santos reassumirão suas cadeiras na Câmara Municipal de Monte Santo de Minas durante a sessão ordinária desta segunda-feira, 11, depois de terem seus mandatos cassados por falta de decoro parlamentar, em sessão realizada no dia 25 de março passado. É bom lembrar, que esses quatro vereadores foram denunciados e responderam perante a uma comissão processante, por terem realizado a sessão de posse do prefeito Militão Paulino de Paiva e de seu vice Amauri Risbane Franciole, em maio de 2010, em atendimento a uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral – TRE/MG, que afastou do cargo a ex-prefeita Sandra Cecílio.

Ao conceder a liminar o Juiz de Direito coloca em sua decisão “possível existência de vícios formais em todo o processo que culminou na cassação dos vereadores, desde a constituição da comissão processante”. Fala também em “cerceamento de defesa em várias ocasiões” quando não foram ouvidos os “depoimentos pessoais” dos vereadores denunciados. Dr. João Batista lembra que os vereadores “foram eleitos pela vontade popular, o que torna extremamente temerário que fiquem afastados de suas funções públicas enquanto aguardam a decisão do mérito”. Comenta ainda, que “os suplentes, que obviamente não possuem os mesmos pontos de vista dos impetrantes, poderiam ser usados ou manipulados politicamente em sentido contrário à ótica dos mesmos...”.

Dr. João Batista encerra sua decisão assinalando que “ante o expedido, defiro a liminar postulada e suspendo o ato de cassação dos impetrantes Antonio Nunes Machado, Maria Isabel Viana dos Santos, Paulo Márcio Secundo dos Santos e Ronaldo Bernardo, qualificados nos autos, determinando sua imediata recondução aos cargos de vereadores eleitos, onde permanecerão até a decisão de mérito do presente mandamus”. O Juiz pede que sejam notificados os suplentes sobre esta decisão. O pedido de liminar foi impetrado pelos advogados Dr. João Luiz Andrade Pontes, o Dão, e Dr. José César Palacini.


0 comentários:

Postar um comentário