quinta-feira, 23 de junho de 2011

Cássio Soares concede parecer favorável à isenção da taxa de pedágio e fiscalização na venda de ingressos por cambistas



Nesta semana, o deputado Cássio Soares relatou e concedeu parecer favorável, à proposição que trata sobre a isenção da taxa de pedágio, na forma do substitutivo nº1. O projeto de lei, que passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, isenta do pagamento de tarifas, nas praças de pedágio instaladas em vias públicas, os veículos emplacados no respectivo município. No substitutivo, o projeto deve conceder passe livre ao usuário que resida a distância máxima de 30 km da praça de pedágio.

No parecer, Cássio Soares argumenta, “os moradores do Município onde está instalada a praça de pedágio, embora, na maioria das vezes, percorram pequenas distâncias, são obrigados a pagar pedágio. Além disso, são raros os casos de existência de via alternativa e gratuita para utilização do cidadão. Sendo tal cobrança desproporcional e excessivamente onerosa”.

Outro projeto de lei, relatado pelo deputado, dispõe sobre a fiscalização da venda dos ingressos de eventos artísticos, culturais e desportivos por cambista, no âmbito estadual. Com parecer favorável do parlamentar, a proposição trata como infração administrativa a venda de ingressos por pessoa física ou jurídica que, atue como intermediária entre o organizador do evento e o consumidor final.  “A ação nociva dos cambistas é considerada um crime contra a economia popular, por ser uma tentativa de obter ganhos ilícitos, em detrimento do povo ou de determinado número de pessoas, mediante especulações ou processos fraudulentos”, ressalta Cássio Soares. 

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