sexta-feira, 25 de março de 2011

Projeto de Sucumbência é aprovado com 5 votos a favor e 3 abstenções

Guaranésia:- Na última reunião ordinária da Câmara, realizada na terça-feira, 14 de março de 2011, o Projeto de Lei 48/2009, de iniciativa do Executivo Municipal, que disciplina o recebimento de honorários advocatícios pelos assessores jurídicos da Prefeitura de Guaranésia, foi aprovado por 5 votos a favor e 3 abstenções. Votaram a favor os vereadores Érico Queiroz (Gordo), Felipe Laudade, Daniel Alves, Laércio Garson e Gilberto Matos. Abstiveram-se de votar a vereadora Marta Flamini, Diego de Castro e Toninho da Rodoviária. Em sua fala o vereador Toninho da Rodoviária disse que se absteve conforme o parecer dos advogados Dr. Donizete e professor Luciano. Diego e Martinha seguiram este mesmo parecer. Entre os que votaram a favor Felipe foi o único que justificou seu voto dizendo que “entendo que o honorário de sucumbência não é receita estimada do município, portanto esta receita não pode ficar no poder do Prefeito Municipal e também entendendo a necessidade de uma Lei que autorize o pagamento destes honorários, por isto sou favorável a este Projeto”. A vereadora Martinha, que se debruçou por meses estudando a matéria, pediu inclusive um parecer do IBAM onde em um dos trechos diz: “O estatuto da OAB garante aos advogados empregados o direito a percepção dos honorários judiciais e não se aplica em advogados públicos, tornando a verba honorária receita pública e não direito do servidor”. Em suma, o Projeto trata dos processos defendidos pelo Procurador do Município Rizzieri Perboni Vilas Boas e a advogada Flavia Scardazzi Porto. A forma de divisão nas causas ganhas pelos advogados será uma porcentagem de cada valor estimado da causa.  Nestes 26 meses de administração não foram pagos nenhum percentual, pois os valores foram depositados em um fundo até que fosse criada uma lei especifica para o assunto. Segundo informações, o acumulo neste período é R$ 13.000,000 (treze mil reais), que agora por lei poderá ser dividido entre os dois advogados do município.

Foto: Reunião de terça-feira, 14, que criou a Lei de Sucumbência, que de agora em diante o Procurador da Prefeitura e sua equipe tem o direito a 10% nas causas ganhas pelo município

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