quinta-feira, 23 de junho de 2011

Feriado Municipal em Monte Santo será no dia 24

Monte Santo:- Por força da Lei Municipal 1.587/07, de 27 de junho de 2007, o feriado municipal comemorativo ao dia do aniversário do município será no dia 24 próximo, embora a data de emancipação político administrativa de Monte Santo seja 26 de junho. A Lei 1.587/07 estabelece a data móvel para as comemorações do dia do aniversário da cidade e, sendo assim, o feriado municipal será na próxima sexta-feira, 24. No artigo 1º desta Lei, que foi sancionada pelo ex-prefeito José do Carmo de Paula Braga, o Cacau, diz que “o dia do aniversário da cidade, feriado municipal, será comemorado na última sexta-feira do mês de junho, quando a data de 26 de junho cair em qualquer outro dia da semana que não seja em uma sexta-feira”. Com isso, o monte-santense terá uma semana mais curta, pois na quinta-feira, dia 23 de junho, será feriado nacional, consagrado como “Corpus Christi”, quando a comunidade católica enfeita as ruas por onde passará a procissão.  

O prefeito Militão Paulino de Paiva em atendimento as determinações da Lei 1.587/07, assinou Decreto Municipal nº 461/2011, de 30 de maio de 2011, estabelecendo o feriado municipal para a próxima sexta-feira, 24 de junho. O artigo 1º do Decreto diz: “O feriado municipal de 26 de junho de 2011, alusivo ao aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Monte Santo de Minas, fica transferido para o dia 24 de junho de 2011, sexta-feira”.

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