quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Juíza concede liminar que proibiu palavras chaves do movimento jovem “Acorda Monte Santo”


Pedro Neto falando sobre a censura imposta pela Justiça Eleitoral durante a manifestação do movimento “Acorda Monte Santo”

Monte Santo: A manifestação dos jovens que compõem o movimento “Acorda Monte Santo” que foi realizada no feriado de 7 de setembro, teve a sua atuação eclipsada por conta de uma liminar concedida pela Juíza Eleitoral da Comarca de Monte Santo, Dra. Marina Alcântara Sena, que atendeu a uma representação impetrada pela coligação “Voltar a Crescer” que foi assinada por Noraldino Pereira de Castro e outros.
O movimento que é apartidário e popular luta pela moralidade administrativa e, diga-se de passagem, nesta mesma data em mais de 70 cidades de todo o país foram realizadas manifestações com o tema “Dia do Basta” com o mesmo objetivo e em nenhuma delas houve intervenção judicial para coibir tais eventos.
Em Monte Santo na liminar concedida pela Dra. Marina os componentes do movimento “Acorda Monte Santo” foram proibidos de expressar palavras chaves como “não reelejam”, além também de não poderem citar os nomes dos vereadores do PTB que mantém a maioria na Câmara Municipal e que apresentaram, votaram e aprovaram o salário abusivo de R$3.900,00 para a legislatura 2013/2016. Apesar da censura imposta pelo Justiça Eleitoral de Monte Santo, os jovens realizaram um movimento pacifico e protestaram contra a falta de transparência existente atualmente na Câmara Municipal de Monte Santo de Minas.
Na defesa apresentada na Justiça Eleitoral pelo movimento “Acorda Monte Santo”, referindo-se ao salário abusivo aprovado pelos vereadores petebistas, num dos trechos da defesa diz que: “e especificamente no tocante a Monte Santo a população está de fato indignada com a atitude dos vereadores que votaram o aumento de salário e estão na busca por nova eleição. E é justo e de direito que o povo saiba quem foram os vereadores que votaram a favor do indigitado projeto de Lei. O que não é justo e nem de direito é o judiciário albergar pretensão para impedir o povo de manifestar contra a atitude dos vereadores que votaram a favor do projeto. Insiste-se em dizer que é justo e de direito que a população, insatisfeita, venha as Ruas demonstrar sua indignação e que todo o povo saiba quem foram os vereadores que votaram indigitado projeto, é ato público. Por outro lado por Liberdade de expressão é direito de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral, e, data máxima vênia, a censura da manifestação popular imposta por V. Exa., através da liminar concedida, fere de morte princípio Constitucional. É direito sim que o povo de Monte Santo saiba quem foram os vereadores que votaram o projeto de aumento de salário e é também direito a manifestação de indignação. Foram vereadores bastante para votarem o projeto que suportem agora o ônus do ato. Razão pela qual é imperioso que seja de pronto revogada a liminar concedida...”.

2 comentários:

Monte Santo é um lugar onde o povo aceita ser dominado por meia duzia de coronéis que fazem o que bem entende. Esses coronéis conseguem até aplicar medidas inconstitucionais e ditatoriais nesta cidade e o povo não ta nem ai.

Que estranho isso! Uma liminar, no mínimo, suspeita!

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