sexta-feira, 23 de setembro de 2011

AUTO JFP - DICAS DE COMPRA


Usados
Comprar um veículo novo nem sempre está ao alcance de todos. Desta forma, a opção acaba sendo um usado. Mas, para não “derrapar” em meio à mecânica, acessórios e documentos, antes da decisão final, anote estas dicas:
•Pesquisar é fundamental! Aproveite e compare o máximo de ofertas possíveis da marca e modelo que você deseja.
•Certifique-se de que o veículo desejado atende as suas necessidades. Verifique itens como quilometragem, opcionais, além do estado geral do veículo.
•Cheque possíveis multas, alienação ou bloqueios administrativos no
DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) e solicite comprovantes de pagamento do IPVA e DPVAT.
•Solicite comprovantes de pagamento do IPVA e DPVAT.
•Dê preferência a horários diurnos e locais públicos para conhecer o veículo. Haverá mais luminosidade para averiguar eventuais problemas, além de ser mais seguro. Nunca deixe de fazer um test drive e mesmo que tenha conhecimento de mecânica e funilaria peça a um profissional de sua confiança para avaliar o veículo.
•Atente para ondulações ou pequenos amassados na lataria que podem indicar que o carro já foi batido.
•Bolhas na pintura é sinal de ferrugem.
•Abra o capô e verifique se o motor apresenta possíveis vazamentos de água e óleo. Vazamento de óleo reduz a lubrificação do motor e pode afetar seu funcionamento. Vazamento de água com o carro parado pode ser sinal de desgaste do selo da bomba ou problema no radiador e em suas mangueiras.
•Portas e capô devem encaixar-se perfeitamente ao serem fechados.
•Se o carro balançar seguidas vezes quando forçado, pode ser má condição do amortecedor.
•Pneus lisos prejudicam o desempenho do veículo e desgastes irregulares indicam problemas com a suspensão, alinhamento ou balanceamento das rodas.
•Não deixe de checar se todos os comandos como faróis, limpadores de pára-brisa, desembaçador, pisca-pisca, pisca alerta estejam funcionando. Caso o carro possua itens opcionais é recomendável testar o desempenho deles também.
•Certifique-se de que todos os equipamentos de segurança obrigatórios, tais como, extintor de incêndio, macaco hidráulico, cinto de segurança, triângulo de sinalização, chave de roda e estepe estejam em ordem e acompanhados do veículo. Verifique ainda se a loja possui o Manual de instruções
•Compare os números do chassi no próprio veículo. Eles devem ser iguais aos que constam no certificado de propriedade, além de alinhados com espaçamentos regulares e contornos uniformes.
•Verifique se há na nota fiscal ou recibo de compra do seu veículo a expressão “venda no estado”. Se sim, significa que o veículo não está em perfeitas condições. Solicite ao fornecedor que especifique na nota todos os problemas existentes.
•Atente para a veracidade de informações (como CNPJ, endereço e canais de contato) sobre a sede do fornecedor. Na receita federal você poderá consultar a situação cadastral de pessoa física e jurídica.
•No momento da negociação prefira os documentos originais do veículo e verifique-os junto aos órgãos oficiais. No caso de carro importado, exija a 4ª via de importação.
•Jamais efetue a compra antes de verificar na Polícia Civil se o veículo em questão não foi furtado.
Importante: a compra de pessoa física não se constitui numa relação de consumo, portanto, não dá direito às garantias do Código de Defesa do Consumidor.
Novos
•Ao avaliar as tabelas de preços médios de veículos novos já é possível estabelecer uma relação entre o dinheiro disponível e o carro desejado.
•Decida pelo melhor custo x benefício e visite a concessionária selecionada para fazer o pedido de compra. Confirme se há disponibilidade para entrega imediata ou se existe lista de espera e qual a sua previsão. Informações como a descrição de acessórios básicos e opcionais, especificações do veículo (cor, modelo, ano, chassi), valor total e condições de pagamento têm de estar registradas no contrato ou no pedido de compra.
•Na entrega do veículo o fornecedor é obrigado a conceder o Manual de Instruções em português. Consulte-o com atenção para as informações técnicas sobre o veículo, inclusive a garantia contratual e as exigências para sua validade. O Código de Defesa do Consumidor prevê garantia de 90 dias para vícios (defeitos) aparentes em produtos duráveis.

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